Dimmers, Controles de Potência ou Controles de Intensidade Luminosa são dispositivos que permitem controlar linearmente o brilho de uma lâmpada incandescente a partir de um controle rotativo (figura 1).

 

Um dimmer comercial.
Um dimmer comercial.

 

Os dimmers contém circuitos eletrônicos com base em dispositivos semicondutores denominados TRIACs e podem controlar potências que tipicamente vão até os 400 W, mas somente de lâmpadas incandescentes.

A instalação de um dimmer é muito simples, conforme podemos observar pela figura 2.

 

Instalando um dimmer.
Instalando um dimmer.

 

Basta retirar o interruptor comum que existe no controle de uma lâmpada e em seu lugar ligar o dimmer, que tem igualmente apenas dois fios de conexão.

O cuidado maior é com os isolamentos dos fios, que não podem encostar uns nos outros ou nas partes metálicas da caixa embutida na parede. Para isolar estas emendas de fios, deve ser usada fita isolante ou ponteiras plásticas de emendas.

Alguns tipos não necessitam emendas, pois possuem terminais de encaixe onde os fios embutidos são fixados por meio de parafusos como nos interruptores comuns.

Ao adquirir um dimmer devem ser feitas duas verificações importantes:

a) Se ele suporta a potência da lâmpada ou conjunto de lâmpadas que se pretende controlar.

b) Se a tensão de operação é a da sua rede de energia. Observe que um dimmer para a rede de 220 V também funciona na rede de 110 V, mas um para a rede de 110 V não suporta a tensão da rede de 220 V.

Importante: Nunca use dimmers com aparelhos eletrônicos ou lâmpadas fluorescentes e eletrônicas.

 

Quando este artigo foi escrito ainda não estavam em vigor as normas NBR5410 que estabeleceram diversas mudanças para a maneira como as instalações elétricas devem ser feita e também para o formato das tomadas de força, com a adoção do terceiro pino. Artigo sobre estas normas deverá estar disponível no site. Os conceitos dados valem para instalações elétricas antigas, como ainda são encontradas em muitos locais de nosso país. Para instalações novas, os leitores devem consultar as normas vigentes